Imposto de renda 2022: como declarar um imóvél negociado em leilão

Estamos na reta final do mês e como muitos sabem, o prazo de apresentação da declaração do imposto de renda ano-base 2021, começou em 7 de março e vai até 29 de abril. 

Uma dúvida que pode surgir na hora de fazer a declaração é: como incluir imóveis e bens comprados ou vendidos através de leilões? A resposta é simples: Um imóvel adquirido no leilão, segue a mesma lógica da declaração dos demais bens. 

No sistema do Imposto de Renda,  na parte “Bens e Direitos”  informe o código de natureza do imóvel e depois detalhe toda a operação.

Nos campos específicos, insira a Inscrição Municipal (IPTU), endereço, área, matrícula e cartório em que foi registrado. 

Se o imóvel arrematado foi ágo á vista, deve-se informar todo o valor gasto para aquisição do bem no campo “31/12/2020”, especificando a comissão do leiloeiro na discriminação e zerando a opção “31/12/2019”

Mas se o imóvel foi parcelado, deve-se declarar apenas o que foi pago em 2020 no campo “31/12/2020”. A quantidade de parcelas pagas e as restantes devem constar na discriminação. Se o imóvel foi adquirido em 2019, é preciso informar no campo “31/12/2019” o valor total pago naquele ano.

Se você fez reformas ou  melhorias no imóvel arrematado, esses gastos também devem constar na declaração, é importante ter comprovantes e notas fiscais para esse fim;

Para quem vendeu um imóvel através de leilão o processo de declaração é diferente.

O serviço que deve ser usado na Receita Federal é o Programa de Apuração de Ganhos de Capital. Nele, é preciso incluir os dados da operação, como forma de pagamento, valor de custo da aquisição, valor de venda, informações técnicas e identificação do comprador.

Os dados são transferidos automaticamente ao sistema de declaração do IR. Se houve lucro na transação, deve-se pagar uma quantia à Receita Federal (chega a 15% sobre a diferença). Em caso de prejuízo, a cobrança é isenta.

Há algumas exceções para o pagamento de imposto de renda por ganho de capital: 

  • Em caso de compra de outro imóvel em até 180 dias após a venda, informando a isenção no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital; 
  • Venda de um único imóvel de até R$ 400 mil no prazo de cinco anos; 
  • Casa ou apartamento comprado antes de 1988.

Todo o processo de declaração de imóveis comprados ou vendidos através de leilão é tão simples como a declaração de qualquer outro bem adquirido. Mas se restar alguma dúvida quanto a leilões de imóveis, nossa equipe é altamente capacitada para esclarecer e tornar sua experiência em leilão segura ,célere e transparente.

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