Receita Federal amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel

Receita Federal amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel


Mercado Imobiliário

Neste ano, há mais uma novidade no Imposto de Renda: a Receita Federal editou a instrução normativa que isenta do tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente. 

Existem algumas condições para tanto, por exemplo: 

  • Os imóveis precisam ser localizados no Brasil;
  • O imóvel quitado tem que estar no mesmo nome do imóvel vendido;
  • O benefício é válido somente para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do imóvel;
  • Tanto as quitações parciais como as totais darão direito à isenção.

Essa mudança  oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça pois nos últimos anos, houve muitas ações judiciais que  pediam a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente.

A nova regra 

O proprietário que vende um imóvel ou outro patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. 

O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital, ou seja, o lucro da operação que é  calculado como a diferença entre o valor da compra, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.

Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%. 

As isenções da Receita Federal, permite que  somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.

Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita Federal permite isenção conforme o grau de antiguidade da propriedade:

Há um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos, imóveis comprados antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.

Fonte: Agência Brasil 

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