Dia Nacional do Leiloeiro

O dia 19 de outubro, estabelecido pela Lei n.º 13.692 de 10 de julho de 2018, foi o escolhido para comemorar anualmente o ‘Dia Nacional do Leiloeiro’.

A profissão do Leiloeiro se iniciou ainda no Direito Romano, onde um encarregado pelas expropriações dos bens dos devedores realizava em praça pública, uma disputa para decidir o vencedor. A partir daí começou a se ouvir falar em Leilão, que de forma bem simplista, nada mais é do que uma disputa para se adquirir bens para aquele que fizer a melhor oferta para o alienante. (indivíduo que está cedendo o seu bem a outrem).

O Leiloeiro, além de ser responsável pela captação de clientes e pelo gerenciamento do leilão, é responsável também pela prestação de contas junto ao comitente (contratante). Devido à transparência do leilão e sua capacidade de fomentar o melhor resultado financeiro para os comitentes ou credores, cada vez mais empresas e órgãos públicos buscam por esse processo para vender seus bens. Essa procura visa obter um retorno financeiro ágil a partir dos bens expropriados dos devedores de obrigação por quantia certa.

O Leiloeiro é um profissional liberal, capaz, mandatário, habilitado, que realiza o trabalho de venda de bens a partir da realização de um pregão. Na esfera do Poder Público, é considerado um auxiliar da Justiça, merecendo, inclusive, fé pública dos seus atos no processo e outras colaborações tais como remoção e guarda de bens penhorados. É remunerado através do pagamento da comissão obtida pela arrematação do bem em leilão e que o vincula juridicamente perante contratante e arrematante em direitos e obrigações. Porém, não é um prestador de serviços, porque não traz nenhuma remuneração ao comitente, só quando realiza outras atribuições fora do seu dever comum na esfera privada.

Por estar sujeito ao Direito Comercial, à profissão do leiloeiro se submete a fiscalização de uma autonomia estadual denominada de Junta Comercial do Estado. Esse é o órgão competente por efetuar registros públicos de empresas mercantis e fiscalizar outras atividades como a matrícula, deveres de investidura e funções concernentes às atividades do Leiloeiro.

É importante mencionar que os leiloeiros não são comerciantes, pois não praticam o comércio. Sua atuação pode ser tanto na esfera pública como na privada, porém, somente na área correspondente ao Estado federativo ao qual esteja vinculado. Ele atua em função de um mandato, que lhe confere poderes especiais para atuar em nome do comitente, nos limites que são preestabelecidos. O leiloeiro, como profissional liberal, pode livremente negociar perante o comitente (ou contratante) as condições que deseja para a proposta do negócio jurídico.

Em um ano marcado por incertezas econômicas é satisfatório registrar que o mercado de leilões obteve um grande crescimento pelos quais esses profissionais são os responsáveis. É importante aos que se interessam por esse ramo que esteja cercado de leiloeiros e empresas competentes, que elevem seu negócio ao sucesso, evitando prejuízos e frustrações em sua negociação. 

Dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe três. Arrematado!

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