Você sabe o que significam os termos mais utilizados em leilões?
No mundo dos leilões existem palavras e termos específicos comumente utilizados pelos leiloeiros que podem, em um primeiro momento, parecer complicados.
Por isso elaboramos um pequeno glossário onde iremos explicar alguns dos termos mais usados para você se ambientar e se sentir mais seguro para participar de leilões. Confira abaixo:
Arrematante: O arrematante é o vencedor do leilão, ou seja, que ofertou o maior (e último) lance.
Auto de arrematação: Documento em que se registra o resultado do leilão. Por exemplo: se em certo leilão alguém arrematou um bem, o respectivo auto de arrematação será redigido com o nome e a qualificação do arrematante, o valor de seu lance, a descrição desse bem arrematado, etc.
Comissão do leiloeiro: Equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total de cada arrematação. É devida somente no caso de venda e corre por conta do arrematante.
Edital de leilão: Documento oficial pelo qual se faz a publicação de todos os dados do leilão que irá ocorrer. É um item de leitura obrigatório para quem pretende participar do leilão, pois nele estão escritas todas as informações importantes, como a lista dos bens a serem leiloados, estado de conservação, multas, quais documentos um potencial comprador precisa apresentar, data e hora do leilão, comissão do leiloeiro, débitos, etc.
Habilitação: Cada leilão tem regras e condições específicas. Para poder dar lances nos leilões, não basta apenas estar cadastrado, você precisa se habilitar aceitando os termos do Edital do Leilão. Uma vez aceitando-os, você está habilitado e pode participar.
Incremento mínimo: É a mínima quantia de dinheiro que será aceita para propor uma nova oferta. Exemplo: se um lote com lance mínimo de R$ 50.000 com incremento mínimo de R$ 500, você só poderá oferecer um lance se for maior ou igual a R$ 50.500.
Lance mínimo: É o valor mínimo inicial que pode ser lançado para que um lote seja leiloado.
Lance: É o valor que os participantes ofertam para um lote que está em processo de leilão. Eles podem ser manuais ou automáticos.
Leilão de parte ideal ou fração ideal: Significa que apenas parte de um imóvel está sendo leiloado, ou seja, haverá dois ou mais proprietários. Assim, para tomar posse, o arrematante terá que entrar em comum acordo com os outros donos ou até mesmo ingressar com ação na justiça.
Lote: É um conjunto formado por um ou mais bens que serão leiloados.
Praças: O leilão judicial normalmente tem duas praças. A primeira é aquela em que o bem é levado a leilão pelo valor de avaliação. Já na segunda, o bem sofre um desconto, que pode chegar a 50% do seu valor de avaliação.
Proposta Condicional: Quando um participante tem interesse em arrematar um bem parceladamente, ele deve formalizar esse interesse por meio de proposta. Por lei, a entrada mínima é de 25% do lance mínimo e o restante em até 30 vezes. A proposta só será encaminhada para análise do Juiz caso o leilão termine sem licitantes. Ela deve ser formalizada antes do término do leilão e só poderá ser efetuada por usuários cadastrados e habilitados no leilão. Não são aceitas propostas com valor abaixo do lance mínimo.
Regra dos três minutos: Os lotes terão horário previsto de fechamento (cronômetro disponível na página do leilão) Caso o lote receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os participantes interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
Esses são os termos mais utilizados no universo leiloeiro, mas se você ficou com alguma dúvida e gostaria de participar de um de nossos leilões, acesse o FAQ da Mega Leilões ou contate-nos através de nossos canais de atendimento. Dispomos de uma equipe especializada para sanar todas as suas dúvidas e proporcionar uma agradável experiência de compra.