O que é um Leilão Judicial?

O leilão judicial é a venda pública de imóveis, que ocorre através de determinação judicial, ou seja, que envolve um processo que tramita na justiça. A finalidade desse tipo de leilão é a quitação de dívidas junto aos credores, através da venda do bem. Essas dívidas podem ser originárias de: débito de condomínio ou inadimplência de IPTU, ações trabalhistas, processo de inventário, ou ainda de outras origens. 

Os leilões judiciais podem ocorrer em até três praças ou em praça única, sendo a 1º praça pelo valor da avaliação e a 2º praça podendo chegar em 50% do valor da avaliação. Tanto o número de praças, quanto a porcentagem do lance inicial, são determinados pelo Juiz da ação e constam, obrigatoriamente, no Edital, documento com as regras do leilão em questão. 

Quero arrematar um imóvel em Leilão Judicial, o que devo saber?

Quando arrematado à vista, o pagamento do imóvel deverá ser realizado em até 24h, junto à comissão do leiloeiro que, na maioria dos casos, é de 5% do valor de arrematação. Por isso é importante certificar-se de que será possível cumprir o prazo, caso seja necessário resgatar investimentos.

Existe ainda a possibilidade de envio de proposta nos Leilões Judiciais. Para que isso aconteça, o imóvel não pode ter lances e a proposta deve ser encaminhada antes do encerramento do leilão, com sinal mínimo de 25% e parcelamento de até 30 vezes. As regras sobre encaminhamento de propostas constam no Edital do leilão e são determinadas pelo Juiz do processo. Após o deferimento da proposta e homologação do juiz, o leiloeiro entrará em contato para o envio das guias para pagamento do valor do lance e boleto da comissão do Leiloeiro, sendo o prazo de 24h para pagamento.

É extremamente importante o arrematante ter um advogado de confiança para dar andamento em todos os trâmites do pós-leilão, diretamente no processo. Vale ressaltar que a responsabilidade em casos de desocupação é de quem adquiriu o bem, através de manifestação judicial. 

As taxas relacionadas à escritura e de transferência do imóvel (ITBI) ficam a cargo do comprador/arrematante e deverão ser juntadas ao processo para que o Juiz possa emitir a Carta de Arrematação.

Arrematei um imóvel em um leilão judicial, e agora?

Após o encerramento do leilão, será encaminhada (via e-mail) a guia judicial para pagamento do valor de arrematação, bem como a comissão do leiloeiro. Com a comprovação do pagamento, será emitido o Auto de Arrematação, documento onde constam as informações sobre a arrematação e que será juntado ao processo pelo leiloeiro,  informando ao Juiz sobre a venda. 

Não havendo impugnações, após o pagamento da taxa de transferência do imóvel (ITBI), o advogado do arrematante deverá peticionar nos autos solicitando a expedição da Carta de Arrematação e imissão de posse.

Com a Carta de Arrematação em mãos, basta dirigir-se a um Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a transferência do bem para o seu nome! É importante ter atenção ao prazo para transferência de 30 dias, a contar da data de expedição da carta.

Compartilhe este post:

Você Também Poderá Gostar

Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail

Populares