Extrajudicial: tudo que você precisa saber sobre essa categoria de leilão.

Leilão extrajudicial convencional, valores, pagamento e tudo que você precisa saber para arrematar seu imóvel.

Diferentemente de um Leilão Judicial, o Leilão Extrajudicial é aquele que ocorre sem envolvimento jurídico, ou seja, sem a intermediação de um Juiz. Normalmente os imóveis são levados a leilão por instituições financeiras, em função da inadimplência do financiamento de antigos compradores e até mesmo de empréstimos. É possível também que Pessoas Físicas coloquem seus imóveis à leilão, com objetivo de fazer uma venda rápida e direta. 

Essa modalidade de leilão costuma ser extremamente vantajosa, uma vez que é possível fazer a arrematação do imóvel com valor abaixo do mercado e, dependendo do valor do lance, ainda parcelar o pagamento junto ao Banco. 

Mas, afinal, o que é um Leilão Extrajudicial Convencional?

Quando o comprador não consegue honrar com o pagamento e o imóvel é retomado pelo banco, ele é levado a leilão para quitação da dívida. O primeiro leilão realizado é chamado de Leilão de Alienação Fiduciária (AF), e nos aprofundamos mais no tema em um outro texto aqui no blog. Caso o imóvel não seja vendido no Leilão de AF, ele pode voltar a ser leiloado no chamado Leilão Convencional.

O Leilão Extrajudicial Convencional acontece em praça única e com valor de lance inicial baseado no critério de cada banco. Os leilões convencionais ficam abertos para lance por aproximadamente 30 dias, a depender da instituição financeira, porém, é no seu encerramento que costumam ocorrer as disputas. 

Me interessei por um imóvel de um Leilão Extrajudicial Convencional, o que devo saber?

Além do valor do lance e a comissão do leiloeiro, que é de 5% em cima do valor de arrematação, outros custos também podem ser de responsabilidade do arrematante. A taxa de transferência do imóvel (ITBI) é uma delas. Cada banco define as regras do leilão, por isso não é possível afirmar que dívidas de IPTU e condomínio serão zeradas. Dentro desse contexto, vale ressaltar a importância de ler atentamente o edital para evitar qualquer tipo de surpresa.

As condições de pagamento variam de banco para banco, conforme o valor de arrematação do imóvel. Existem casos em que o pagamento é somente à vista, já outros em que o pagamento à vista tem desconto, ou ainda casos em que é possível o parcelamento com uma porcentagem de entrada, já outros em que o financiamento do valor total é permitido. Na hipótese do imóvel não receber lance, existe a possibilidade de encaminhamento de proposta, que será submetida à aprovação do banco.

Após arrematar o imóvel, todos os trâmites e envio de documentação são feitos em conjunto com o banco e dependem de aprovação. É possível, por exemplo, que um imóvel seja arrematado e, após avaliação dos documentos, a venda seja suspensa. Quando há disputa do imóvel e o vencedor não é aprovado pelo banco, o segundo colocado é acionado para seguir com a compra.

Dando tudo certo com a aprovação do banco e toda a documentação, você já pode considerar-se dono do imóvel, podendo utilizá-lo o quanto antes. 

Veja as opções de leilão extrajudicial convencional que temos para você!

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