Você sabe a diferença entre Auto de Arrematação e Carta de Arrematação?
Auto de Arrematação é um documento que o leiloeiro elabora logo após o leilão. Nele contém todas as informações sobre o imóvel, sobre o leilão, os dados do arrematante e da arrematação.
O documento deve ser assinado pelas partes envolvidas: o leiloeiro, o arrematante e pelo juiz responsável pelo processo.
Já a Carta de Arrematação é o título que possibilita a transferência da propriedade para o arremate. Ela substitui a escritura pública de compra e venda ou contrato de financiamento dos leilões extrajudiciais.
Para transferir a propriedade definitivamente para o nome do arrematante, é necessário registrar a carta de arrematação na matrícula do imóvel.
Isso deve ser feito o quanto antes, pois só é proprietário quem tem registro da propriedade em seu nome.