Você sabe a diferença entre Auto de Arrematação e Carta de Arrematação?

Auto de Arrematação é um documento que o leiloeiro elabora logo após o leilão. Nele contém todas as informações sobre o imóvel, sobre o leilão, os dados do arrematante e da arrematação. 

O documento deve ser assinado pelas partes envolvidas: o leiloeiro, o arrematante e pelo juiz responsável pelo processo. 

Já a Carta de Arrematação é o título que possibilita a transferência da propriedade para o arremate. Ela substitui a escritura pública de compra e venda ou contrato de financiamento dos leilões extrajudiciais.

Para transferir a propriedade definitivamente para o nome do arrematante, é necessário registrar a carta de arrematação na matrícula do imóvel. 

Isso deve ser feito o quanto antes, pois só é proprietário quem tem registro da propriedade em seu nome.

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