Imóvel Ocupado
Arrematei um imóvel que está ocupado, e agora?
Os caminhos que você deve seguir quando o imóvel arrematado estiver ocupado.
O imóvel ocupado costuma ser um dos principais receios de quem quer comprar em um leilão. Isso porque existe um estereótipo em torno dessa situação, onde a maioria das pessoas acredita que o imóvel estar ocupado é um empecilho para a compra. Contudo, esse tipo de leilão acaba sendo uma ótima opção de negócio, uma vez que apresenta preços mais atrativos em função do prazo diferenciado para entrada no imóvel.
A informação sobre a ocupação do imóvel é de responsabilidade de quem vende e deve constar em Edital. Todo o processo de desocupação é de responsabilidade do arrematante e começa após a homologação da compra e concretização do pagamento, que engloba o valor do lance acrescido da comissão do leiloeiro. É indicado o auxílio de um advogado de confiança durante todo o processo de arrematação do bem, principalmente quando é uma arrematação de imóvel ocupado.
Antes de qualquer medida judicial é importante tentar uma conversa amigável com o ocupante. O diálogo pode ser uma opção mais ágil para a retomada do imóvel, através de definições de prazos e outras condições, tornando o momento mais leve para o antigo proprietário. Caso a conversa não resolva a situação, será necessário acionar a Justiça.
Desocupação de imóvel em leilão judicial:
Nos casos de leilão judicial, como já existe um processo em curso, a desocupação será determinada pelo próprio Juiz. Após a homologação do leilão e todos os trâmites referentes a transferência do imóvel, o advogado do arrematante deverá peticionar nos autos solicitando a expedição da Carta de Arrematação e imissão de posse.
Após a expedição, o Oficial de Justiça cumprirá a ordem de Imissão na Posse, dando um prazo para o ocupante sair do imóvel. Caso haja resistência do ocupante, o Juiz deverá ser notificado e designar nova data para imissão, cabendo ao arrematante, através de seu advogado, solicitar apoio policial, se for o caso.
Desocupação de imóvel em leilão extrajudicial:
Já no leilão extrajudicial, onde os imóveis são provenientes de Bancos e Terceiros, não existindo um processo prévio, será necessário adotar providências judiciais, caso uma negociação não seja possível.
Nesse caso, será necessário solicitar uma liminar para desocupação do imóvel, que deverá ser executada voluntariamente em até 60 dias, de acordo com a legislação vigente. Quando a liminar não é cumprida, o juiz pode determinar a desocupação forçada, que será cumprida por um Oficial de Justiça. Todo esse trâmite é realizado após homologação e transferência do imóvel em cartório, pelo advogado do arrematante.
Em situações onde o imóvel leiloado não seja de Alienação Fiduciária, será necessário, também, solicitar a Imissão de Posse. Porém, nesse caso, o prazo para a desocupação não é estipulado pela legislação e sim definido pelo Juiz.
Nos casos em que há contrato de aluguel vigente, ou seja, quando há um inquilino, algumas possibilidades poderão ser avaliadas pelo advogado do arrematante, entre elas: repasse do aluguel pago pelo inquilino ao novo proprietário, o inquilino deverá deixar o imóvel em 30 dias, e o prazo para desocupação poderá ser de até 90 dias.
Agora que você já sabe como proceder em casos de imóvel ocupado, veja as oportunidades de negócio que temos para você.