Formas de Pagamento - Leilão Judicial

Quais as formas de pagamento nos leilões judiciais?
Saiba quais as possibilidades de pagamento nessa modalidade de leilão.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre as formas de pagamento em um leilão. De fato, as possibilidades de pagamento variam muito de acordo com o tipo de leilão, que pode ser Judicial ou Extrajudicial. 

Hoje vamos nos aprofundar em como funciona o pagamento nos leilões judiciais. Esse tipo de leilão é proveniente de uma ação judicial, ou seja, a realização do leilão foi determinada pela justiça e ele acontece para quitação de dívidas junto aos credores. Por isso, o valor de lance inicial e as regras são definidas pelo Juiz. 

Existem duas possibilidades de arrematação nesse caso:

Arrematado à vista: o pagamento do imóvel deverá ser realizado em até 24h, junto à comissão do leiloeiro que, na maioria dos casos, é de 5% do valor de arrematação.

Após a homologação do leilão, nosso time entrará em contato por e-mail, encaminhando as guias para pagamento. É importante ressaltar que o prazo de 24h deverá ser cumprido tanto para o valor da arrematação, quanto para o valor da comissão. Por isso é importante certificar-se de resgatar investimentos, caso seja necessário, para que a venda se concretize. 

Proposta: para envio de proposta o imóvel não pode ter lances e a proposta deve ser encaminhada antes do encerramento do leilão, com sinal mínimo de 25% e parcelamento de até 30 vezes. 

Após o deferimento da proposta e homologação do juiz, o leiloeiro entrará em contato para o encaminhamento das guias para pagamento do valor do lance e da comissão do Leiloeiro, também no prazo de 24h para pagamento.

Todas as regras, como encaminhamento de propostas, lance inicial, quantidade de praças, comissão do leiloeiro e demais dúvidas, constam no Edital do leilão e são determinadas pelo Juiz do processo. 

As taxas relacionadas à escritura e de transferência do imóvel (ITBI) ficam a cargo do comprador/arrematante e deverão ser juntadas ao processo para que o Juiz possa emitir a Carta de Arrematação. Nós sempre indicamos que o arrematante tenha um advogado de confiança para dar andamento aos trâmites pós-leilão e auxiliar em qualquer dúvida que possa surgir ao longo do processo.

 
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