Qual a diferença entre usufruto e nua-propriedade?

Existem alguns termos no mercado imobiliário que as pessoas, no geral, não estão familiarizadas. Usufruto e nua-propriedade são dois termos bastante utilizados e importantes para quem quer arrematar. Vamos falar sobre eles: 

Quando alguém é proprietário de um imóvel, acaba por possuir o direito de usufruir, utilizar ou dispor dele, podendo até mesmo reivindicar sua posse, se for o caso. 

Porém existe uma exceção e o bem pode ser repartido entre indivíduos: o usufrutuário e o nu-proprietário.

O usufrutuário recebe o direito à posse direta da propriedade, já o  nu-proprietário recebe a posse indireta. Para especificar melhor, confira abaixo a função e direito de cada um deles:

O que é usufruto?

Em termos jurídicos, o usufruto é o direito concedido para alguém com o intuito de permitir que ele usufrua ou goze de um bem, mesmo que a sua propriedade esteja diretamente voltada para outra pessoa. Isso significa que o usufrutuário de um determinado imóvel poderá ter o pleno direito de morar, alugar ou emprestá-lo dentro de termos legais, quando a propriedade estiver dividida entre nua-propriedade e usufruto.

No caso de usufruto, a única condição será que o bem não poderá ser vendido, pois o usufrutuário não é o dono, apenas usufrui. 

Todo usufruto é considerado temporário, já que se configura como um direito pessoal e intransferível. A validade não é prolongada 

além da vida do usufrutuário.

O que é nua-propriedade?

Ao nu-proprietário irá caber a propriedade despida de usufruto (por isso o terno “nua propriedade”). Para esta parte, irá restar apenas a perspectiva de propriedade, a qual poderá ser consolidada somente por meio de morte ou renúncia do usufruto, além de poder contar, também, com o fim do prazo determinado.

Diante das regras estabelecidas, a morte do usufrutuário é o limite máximo de duração de um usufruto. 

O direito à propriedade também pode ter um prazo estipulado diante da Justiça e caso o usufrutuário morra antes do término do período que foi estabelecido, o direito de usufruto será extinto, onde a posse poderá ser transmitida integralmente para o nu-proprietário.

Como funciona o arremate de nua-propriedade

Quando houver o nome “usufruto na matrícula” no edital do leilão significa que o bem leiloado é nua-propriedade. O arrematante irá comprar o direito da nua-propriedade, visto que o imóvel terá sido averbado por uma cláusula de usufruto.

Dessa maneira, o comprador terá o direito à propriedade, mas não à sua posse. Assim, a posse só será tomada, integralmente, após o falecimento do usufrutuário ou por meio do encerramento do usufruto com uma autorização explícita do beneficiário.

É muito importante ler o edital de cada leilão, pois nele contém essas e outras informações importantes. No site da Mega Leilões, todos os imóveis contém edital disponível para download, matrícula, informações sobre o processo judicial ao qual o bem está ligado e informações sobre o leiloeiro responsável. 

Com essas informações em mãos, todo o processo de compra e venda através do leilão é seguro e transparente para ambas as partes. 

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