Exceções à regra da impenhorabilidade

A impenhorabilidade do bem de família é um direito assegurado pela legislação para que, caso algum membro da entidade familiar adquira dívidas, o imóvel residencial próprio não possa ser penhorado para  a quitação das dívidas.

A regra da impenhorabilidade do bem de família possui exceções:

  • Execução promovida pelo titular do crédito decorrente de financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel;
  • Execução promovida por credor de pensão alimentícia;
  • Execução que versa sobre impostos, predial (dívidas de condomínio);
  • Execução promovida para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real;
  • Essas são as exceções à regra da impenhorabilidade, conforme dispõe o art. 3º da lei 8.009/90. 
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