Exceções à regra da impenhorabilidade
A impenhorabilidade do bem de família é um direito assegurado pela legislação para que, caso algum membro da entidade familiar adquira dívidas, o imóvel residencial próprio não possa ser penhorado para a quitação das dívidas.
A regra da impenhorabilidade do bem de família possui exceções:
- Execução promovida pelo titular do crédito decorrente de financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel;
- Execução promovida por credor de pensão alimentícia;
- Execução que versa sobre impostos, predial (dívidas de condomínio);
- Execução promovida para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real;
- Essas são as exceções à regra da impenhorabilidade, conforme dispõe o art. 3º da lei 8.009/90.
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