Como funciona um Leilão Extrajudicial?

O que é alienação fiduciária, quantas praças, pagamento e tudo que você precisa saber para arrematar seu imóvel em um leilão extrajudicial.

Diferentemente de um Leilão Judicial, o Leilão Extrajudicial é aquele que ocorre sem envolvimento jurídico, ou seja, sem um processo judicial. Normalmente os imóveis são levados a leilão por instituições financeiras, em função da inadimplência do financiamento de antigos compradores. É possível também que Pessoas Físicas coloquem determinado imóvel à leilão, com objetivo de fazer uma venda rápida e direta. 

Essa modalidade de leilão costuma ser extremamente vantajosa, uma vez que é possível fazer a arrematação do imóvel com valor abaixo do mercado e, dependendo do valor do lance, ainda financiá-lo junto ao Banco.

Alienação Fiduciária, o que é?

Alienação fiduciária é quando o comprador (fiduciante) transfere a propriedade ao credor (fiduciário) até a quitação do contrato de financiamento. Nesse caso, o comprador tem a posse direta do imóvel (direito de uso pleno) e o credor a posse indireta. Isso faz com que o comprador não possa vender ou utilizar o mesmo imóvel como garantia em outros empréstimos, até que o financiamento seja quitado. Ao final do processo, o credor transfere o imóvel para o nome do comprador, que torna-se então, dono do bem.

Quando o comprador não consegue honrar com o pagamento, o imóvel que consta como garantia fiduciária é, obrigatoriamente pela lei da alienação fiduciária, levado a leilão para quitação da dívida. A lei da alienação fiduciária surgiu da necessidade de processos mais rápidos para os casos de inadimplência e passou a ser muito utilizada no mercado, pois permite a retomada do imóvel sem um processo judicial.

Caso o imóvel não seja vendido no primeiro leilão, o leilão de alienação fiduciária, ele pode ser leiloado posteriormente, com outros valores para lance inicial de venda. Todas as regras e particularidades de cada leilão constam no Edital.

Me interessei por um imóvel de um Leilão Extrajudicial, o que devo saber?

Os leilões de alienação fiduciária acontecem obrigatoriamente em duas praças. Na primeira praça o lance inicial abrange o valor da avaliação do imóvel, que consta no contrato de financiamento. Caso o imóvel não seja arrematado, ele vai para a segunda praça, onde o valor inicial do lance é o valor da dívida. Além do valor do lance, outros custos também devem ser considerados na hora da arrematação, como o de transferência de imóvel (ITBI), possíveis dívidas de IPTU e condomínio, bem como o valor do leiloeiro, que costuma ser em 5% do valor de arrematação.

Os demais leilões extrajudiciais acontecem em praça única, e os imóveis são, geralmente, provenientes de leilões de alienação fiduciária que não tiveram arrematação. Os valores iniciais de lance são determinados pela instituição financeira e não precisam mais seguir, necessariamente, os valores do primeiro leilão. Caso o imóvel não receba lance, existe a possibilidade de encaminhamento de proposta, que é submetida à aprovação e varia de acordo com cada banco. Vale ressaltar que as regras e particularidades de todos os leilões constam sempre em seu Edital.

Após arrematar o imóvel, todos os trâmites e envio de documentação são feitos em conjunto com o banco e dependem de aprovação. É possível, por exemplo, que um imóvel seja arrematado e, após avaliação dos documentos, a venda seja suspensa. Quando há disputa do imóvel e o vencedor não é aprovado pelo banco, existe a possibilidade do segundo colocado ficar com o imóvel.

Dando tudo certo com a aprovação do banco e toda a documentação, você já pode considerar-se dono do imóvel e poderá utilizá-lo o quanto antes. 

Veja as opções de leilão extrajudicial que temos para você!

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